AgInt no AREsp 943446 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0169710-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. NOTÍCIA DE SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais.
2. A indicação de sítio eletrônico, bem como cópia de notícia divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça local não configura meio idôneo para comprovação da alegada suspensão do prazo do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 943.446/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. NOTÍCIA DE SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas Cortes locais. Desse modo, é obrigação do agravante juntar documento hábil a comprovar a suspensão dos prazos processuais.
2. A indicação de sítio eletrônico, bem como cópia de notícia divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça local não configura meio idôneo para comprovação da alegada suspensão do prazo do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 943.446/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja
:
(EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES) STJ - AgRg no Ag 1298008-SP(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO -DOCUMENTO NÃO IDÔNEO) STJ - AgInt no AREsp 915063-MG, AgInt no AREsp 940041-MG, AgRg no AREsp721909-SP, AgRg no AREsp 706960-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 953531 SP 2016/0188414-2 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 884346 BA 2016/0068757-8 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017
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