AgInt no AREsp 943483 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0169887-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA ORIGEM. AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à extensão dos prejuízos materiais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 943.483/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NA ORIGEM. AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à extensão dos prejuízos materiais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 943.483/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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