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Jurisprudência


AgInt no AREsp 943577 / ACAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0170541-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 943.577/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000047 ANO:1995 UF:ACLEG:EST LCP:000221 ANO:2010 UF:ACLEG:EST LCP:000258 ANO:2013 UF:ACLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
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