AgInt no AREsp 943819 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0167450-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 544, caput, do Código de Processo Civil/1973.
3. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial.
4. Nos termos do art. 511 do CPC/1973, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 943.819/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 544, caput, do Código de Processo Civil/1973.
3. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial.
4. Nos termos do art. 511 do CPC/1973, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 943.819/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ART:00544LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 743163-DF, AgRg no AREsp 744643-SC(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 670891-RJ, AgRg no AREsp 726062-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1053532 RS 2017/0025069-1 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 1001550 SP 2016/0274792-0 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:04/05/2017AgInt no AREsp 1000421 SP 2016/0272533-6 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:08/02/2017
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