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Jurisprudência


AgInt no AREsp 944438 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0171537-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em se tratando de verba de natureza alimentar, a dispensa da caução na execução provisória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 944.438/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA - LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS -SUMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 25824-SP, REsp 1145358-PR, REsp 1066431-SP, AgRg no Ag 1041304-RS
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