AgInt no AREsp 944498 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0171625-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO CEDAE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a indicação da conta denominada "Fundo Cedae" para penhora não caracteriza pagamento voluntário da obrigação, com o objetivo de afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 944.498/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO CEDAE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a indicação da conta denominada "Fundo Cedae" para penhora não caracteriza pagamento voluntário da obrigação, com o objetivo de afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 944.498/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1376197-RJ, AgRg no AREsp 81394-RJ
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