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Jurisprudência


AgInt no AREsp 944504 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0171637-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA TEMPESTIVO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. COMPROVAÇÃO QUE SE FAZ MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO DO QUAL SE EXTRAIA A CERTEZA SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM, LOCAL DA INTERPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cabe ao recorrente comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, quando esta afete a verificação da tempestividade de recurso lá interposto. 2. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, importa saber se houve suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, local onde ocorre a interposição dessa espécie recursal, sendo de nenhuma influência, nessa verificação, o fato de haver ocorrido a suspensão dos prazos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 944.504/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃOPOSTERIOR - POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 84122-SC, AgRg no AREsp 408287-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 885685 RS 2016/0070650-5 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:24/11/2016
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