AgInt no AREsp 944721 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0163032-9
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. O recurso cabível contra decisão que denega mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça, como o caso dos autos, é o recurso ordinário, configurando erro grosseiro a interposição de recurso especial, daí porque não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 944.721/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. O recurso cabível contra decisão que denega mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal de Justiça, como o caso dos autos, é o recurso ordinário, configurando erro grosseiro a interposição de recurso especial, daí porque não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 944.721/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - REsp 1273680-RS, REsp 1273068-ES, AgRg no REsp 1204539-AM
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