AgInt no AREsp 945210 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0173011-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DEDUÇÃO SOBRE OS VALORES RECOLHIDOS ATRAI O REVOLVIMENTO FÁTICO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou que os pagamentos mensais efetuados no âmbito do REFIS foram observados na compensação com débitos do contribuinte, e a recorrente pretende ver reconhecido que os valores recolhidos não foram utilizados para amortizar a dívida tributária, o que é inviável em sede de Recurso Especial diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Precedentes: AgRg no AREsp. 715.284/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; AgRg no REsp. 1.556.721/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2015.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no AREsp 945.210/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DEDUÇÃO SOBRE OS VALORES RECOLHIDOS ATRAI O REVOLVIMENTO FÁTICO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou que os pagamentos mensais efetuados no âmbito do REFIS foram observados na compensação com débitos do contribuinte, e a recorrente pretende ver reconhecido que os valores recolhidos não foram utilizados para amortizar a dívida tributária, o que é inviável em sede de Recurso Especial diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Precedentes: AgRg no AREsp. 715.284/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; AgRg no REsp. 1.556.721/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2015.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no AREsp 945.210/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 715284-RJ, AgRg no REsp 1556721-SC
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