AgInt no AREsp 946163 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0174638-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que apresentado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte contrária.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 946.163/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que apresentado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte contrária.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 946.163/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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