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Jurisprudência


AgInt no AREsp 946219 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0174664-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443 DO STJ. READEQUAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o aumento na terceira fase da dosimetria foi realizado com base na simples menção ao número de majorantes para o aumento da pena no crime de roubo circunstanciado, razão pela qual deve ser reconhecida a ilegalidade e ser realizado o ajuste da reprimenda pelo órgão ad quem. 2. Tal solução confere concretude ao princípio da razoável duração do processo, de modo a garantir a utilidade da jurisdição. Ademais, a sentença penal não pode ser rotulada de nula por inexistência de motivação judicial (art. 93, IX, da CF). O que o ocorre é que o fundamento externado pelas instâncias ordinárias - indicação do número de majorantes - é considerado inidôneo para ensejar o aumento acima do percentual de 1/3 na terceira fase de aplicação da pena, por interpretação do art. 68 do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp 946.219/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00068
Veja : (DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE - SIMPLESMENÇÃO AO NÚMERO DE MAJORANTES) STJ - AgRg no AREsp 79283-PR, REsp 1409857-SP, HC 176762-SP
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