AgInt no AREsp 946578 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0175384-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÃO DE EMPREGADO DA RFFSA AO TEMPO DA JUBILAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, a fim de que se entenda pela ocorrência da sucessão trabalhista e o direito do autor à complementação de aposentadoria na condição de ferroviário, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 946.578/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÃO DE EMPREGADO DA RFFSA AO TEMPO DA JUBILAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, a fim de que se entenda pela ocorrência da sucessão trabalhista e o direito do autor à complementação de aposentadoria na condição de ferroviário, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 946.578/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1446705-SE, AgRg no REsp 734675-PE
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