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Jurisprudência


AgInt no AREsp 947038 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0175989-0

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS. LEI ESTADUAL 13.918/09. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Da leitura da tese recursal defendida, dessume-se a presença do óbice descrito na Súmula 280/STF ante a necessidade de exame de legislação local. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 947.038/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:013918 ANO:2009 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgInt no AREsp 927907-SP
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