AgInt no AREsp 947335 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0175535-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 947.335/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, quando se verifica a superveniente prolação da sentença no processo principal.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 947.335/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 930056 SP 2016/0141239-0 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:21/11/2016
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