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Jurisprudência


AgInt no AREsp 947375 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0176563-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIOS DE SERVIDOR DISTRITAL. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC do 1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n. 280 do STF. 3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 947.375/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1261841-PE, REsp 976836-RS(ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS - EXAME EM RECURSO ESPECIAL- AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1477984-RN, AgRg no REsp 1475650-PE
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