AgInt no AREsp 947987 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0177586-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS CAUSADOS A TERCEIRO PELO USO DE VEÍCULO LOCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA. SÚMULA 492 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a egrégia Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido acompanha o entendimento desta Corte quando entende ser solidária a responsabilidade da locadora pelos danos causados a terceiro pelo uso de veículo locado. Incidência da Súmula 492 do STF. Precedentes.
3. É possível a revisão do montante da indenização por danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame, pois o valor das indenizações, a título de danos morais, arbitradas entre R$ 10.000, 00 (dez mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor, não se mostra exorbitante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 947.987/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS CAUSADOS A TERCEIRO PELO USO DE VEÍCULO LOCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA. SÚMULA 492 DO STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a egrégia Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido acompanha o entendimento desta Corte quando entende ser solidária a responsabilidade da locadora pelos danos causados a terceiro pelo uso de veículo locado. Incidência da Súmula 492 do STF. Precedentes.
3. É possível a revisão do montante da indenização por danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame, pois o valor das indenizações, a título de danos morais, arbitradas entre R$ 10.000, 00 (dez mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor, não se mostra exorbitante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 947.987/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Indenização por dano moral: entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA, AINDA QUE EM SENTIDOCONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 56745-SP(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - REsp 209345-SC, REsp 685168-RS(DANOS CAUSADOS A TERCEIRO PELO USO DE VEÍCULO LOCADO -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA) STJ - REsp 1354332-SP, AgInt no AREsp 951119-SP, AgRg no AREsp 753753-RS, AgRg no AREsp 491644-SC, EDcl no AREsp 698748-RS, AgRg no REsp 1407975-MG, AgRg no Ag 1258858-RJ(INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - REVISÃO -INVIABILIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 275430-PA, AgRg no AREsp 531529-MG
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