AgInt no AREsp 948447 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0178853-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIDA.
RAZÕES RECURSAIS NÃO RECEPCIONADAS. CONTRARRAZÕES DA DEFESA.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF.
1. Os agravantes sustentam a nulidade do acórdão pelo qual o Tribunal a quo, ao prover apelo do Ministério Público, condenou-os pela prática de crimes de estelionato consumado (duas vezes) e tentado, sob regime de continuidade delitiva. Alegam que, antes de prosseguir no julgamento, a Corte de origem deveria ter lhes deferido oportunidade de manifestação sobre as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação.
2. Ocorre que as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação deixaram de ser recepcionadas pelo Tribunal a quo porque, em verdade, não houve interposição tempestiva da apelação correlata.
3. É certo que a assistência à acusação, nos termos do art. 271 do CPP, tem permissão para arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, mas apenas quando este deixar de fazê-lo no modo e tempo adequado, o que não corresponde ao caso concreto.
4. Mostra-se confusa a pretensão deduzida pelos agravantes, pois, ao que parece, buscam reverter decisão que não lhes causou prejuízo, mas apenas contrariou interesse de quem não teve o recurso conhecido, quem seja, o assistente de acusação. Na hipótese, falta-lhes legitimidade recursal.
5. No recurso especial apresentaram argumentação deficiente, pois não expuseram de modo claro e objetivo quais as razões de inconformidade justificam a pretensão recursal deduzida. Na hipótese, incide, por analogia, a orientação da Súmula 284/STF.
6. Ademais, em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grife, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo - ex vi art. 563 do CPP. Precedentes. Apesar de alegarem a ocorrência de cerceamento de defesa, os agravantes não demonstraram de que forma a ausência de contrarrazões ao recurso da assistência à acusação - que nem sequer foi conhecido pelo Tribunal a quo - teria-lhes causado prejuízo.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 948.447/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIDA.
RAZÕES RECURSAIS NÃO RECEPCIONADAS. CONTRARRAZÕES DA DEFESA.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF.
1. Os agravantes sustentam a nulidade do acórdão pelo qual o Tribunal a quo, ao prover apelo do Ministério Público, condenou-os pela prática de crimes de estelionato consumado (duas vezes) e tentado, sob regime de continuidade delitiva. Alegam que, antes de prosseguir no julgamento, a Corte de origem deveria ter lhes deferido oportunidade de manifestação sobre as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação.
2. Ocorre que as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação deixaram de ser recepcionadas pelo Tribunal a quo porque, em verdade, não houve interposição tempestiva da apelação correlata.
3. É certo que a assistência à acusação, nos termos do art. 271 do CPP, tem permissão para arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, mas apenas quando este deixar de fazê-lo no modo e tempo adequado, o que não corresponde ao caso concreto.
4. Mostra-se confusa a pretensão deduzida pelos agravantes, pois, ao que parece, buscam reverter decisão que não lhes causou prejuízo, mas apenas contrariou interesse de quem não teve o recurso conhecido, quem seja, o assistente de acusação. Na hipótese, falta-lhes legitimidade recursal.
5. No recurso especial apresentaram argumentação deficiente, pois não expuseram de modo claro e objetivo quais as razões de inconformidade justificam a pretensão recursal deduzida. Na hipótese, incide, por analogia, a orientação da Súmula 284/STF.
6. Ademais, em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grife, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo - ex vi art. 563 do CPP. Precedentes. Apesar de alegarem a ocorrência de cerceamento de defesa, os agravantes não demonstraram de que forma a ausência de contrarrazões ao recurso da assistência à acusação - que nem sequer foi conhecido pelo Tribunal a quo - teria-lhes causado prejuízo.
7. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 948.447/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000523
Veja
:
(NULIDADE DE ATO PROCESSUAL - PAS DE NULITÉ SANS GRIEF) STF - ARE-AgR 868516, RHC-AgR 123890 STJ - HC 317220-SP, HC 294955-SP, HC 287139-RS, AgRg no AREsp 265678-SP
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