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Jurisprudência


AgInt no AREsp 949098 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0179534-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico o entendimento desta Corte que o esgotamento das vias ordinárias é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula 281 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Sodalício, o recurso que desafia decisão monocrática proferida em recurso de apelação, mesmo que integrada pelo julgamento de embargos de declaração apreciados pelo colegiado, é o agravo interno. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 949.098/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS) STJ - AgRg no AREsp 646555-PA, AgRg no Ag 1251403-RO, AgRg no AREsp 653949-RJ, AgRg no REsp 1422214-PR(DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no Ag 849811-SP, EDcl no Ag 622320-RJ, REsp 709563-RJ, AgRg no Ag 871957-BA, AgRg nos EDcl no REsp 848452-SP, AgRg no Ag 806190-PR, AgRg no REsp 637312-PE
Sucessivos : AgInt no AREsp 997789 RS 2016/0267763-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:01/03/2017AgInt no AREsp 932138 RO 2016/0131130-0 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:21/02/2017AgInt no AREsp 957121 RO 2016/0195797-4 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:09/02/2017
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