AgInt no AREsp 949417 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0180682-3
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça o de que a verba honorária fixada na Execução de Sentença pode ser compensada com aquela resultante da procedência dos Embargos do Devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
2. A análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.417/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça o de que a verba honorária fixada na Execução de Sentença pode ser compensada com aquela resultante da procedência dos Embargos do Devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
2. A análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.417/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no REsp 1219580-RS, AgRg no REsp 1574257-RS, AgRg no REsp 1568739-RS(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 278133-RJ, AgRg no AREsp 289699-MG
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