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Jurisprudência


AgInt no AREsp 949429 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0177682-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 949.429/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PORTE DE REMESSA E RETORNO - ACOMPANHAMENTO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 644850-SP, AgInt no RCD nos EAREsp 799994-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 888870 RS 2016/0075787-5 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017
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