AgInt no AREsp 949462 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0181000-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 85/STJ.
1. Nas ações ajuizadas com o objetivo de obter benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.462/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 85/STJ.
1. Nas ações ajuizadas com o objetivo de obter benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.462/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - REsp 1503292-PB, AgRg no AREsp 364526-CE
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