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Jurisprudência


AgInt no AREsp 949693 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0181120-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1976. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 949.693/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no AREsp 842493-PR, AgRg no AREsp 780739-PR, AgRg no AREsp 809432-AC, AgRg no AREsp 771651-ES
Sucessivos : AgRg no AREsp 627853 GO 2014/0327792-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgRg no AREsp 1068840 SP 2017/0057785-7 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgRg no AREsp 1047942 SP 2017/0017953-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017
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