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Jurisprudência


AgInt no AREsp 950153 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0182262-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o julgamento de ação revisional, apontando a ilegalidade de cláusulas do contrato que aparelha a execução, não torna ilíquido o crédito. Precedentes. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à prejudicialidade da ação declaratória em relação a execução demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 950.153/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568
Veja : (AÇÃO REVISIONAL - JULGAMENTO - EXECUÇÃO - ILEGALIDADE DE CLÁUSULA- LIQUIDEZ DO CRÉDITO) STJ - REsp 1118595-MT, REsp 1306390-SP(PREJUDICIALIDADE - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 676782-RS(CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 520340-PR
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