AgInt no AREsp 950170 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0182264-7
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NECESSIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2.Nos termos da jurisprudência deste tribunal, para o exaurimento das instâncias ordinárias, é necessária a interposição do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 contra a decisão monocrática prolatada nos embargos de declaração opostos a acórdão. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.170/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
NECESSIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2.Nos termos da jurisprudência deste tribunal, para o exaurimento das instâncias ordinárias, é necessária a interposição do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 contra a decisão monocrática prolatada nos embargos de declaração opostos a acórdão. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.170/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 308132-SP
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 989623 DF 2016/0253207-0
Decisão:02/05/2017
DJe DATA:15/05/2017AgInt no AREsp 957000 RO 2016/0195166-0 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:01/03/2017AgInt no AREsp 959340 RO 2016/0199784-7 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:01/03/2017
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