AgInt no AREsp 95089 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0223679-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTES CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
Precedentes da 2ª Seção.
2. Não cabe a inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, de verbas concedidas em acordo coletivo de trabalho aos empregados em atividade do patrocinador, por ausência prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 95.089/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTES CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
Precedentes da 2ª Seção.
2. Não cabe a inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, de verbas concedidas em acordo coletivo de trabalho aos empregados em atividade do patrocinador, por ausência prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 95.089/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 1425326-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1207071-RJ (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 267086 RS 2012/0258002-7 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:18/04/2017AgInt no AREsp 502746 RS 2014/0086420-9 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:14/03/2017AgInt no AREsp 511714 RS 2014/0102753-7 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:14/03/2017
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