AgInt no AREsp 952394 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0186224-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COM CLÁUSULA DE SOBREVIDA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Melhor analisando a questão, verifico que o caso em análise demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados no acórdão recorrido, limitando-se a discussão, meramente jurídica, acerca da prescrição no caso deste contrato que está caracterizado no acórdão recorrido.
2. Assim, revela-se imperiosa a conversão do presente feito em recurso especial para uma melhor análise pelo colegiado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da prescrição em contrato de seguro com cláusula de sobrevida.
3. Agravo interno provido.
(AgInt no AREsp 952.394/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COM CLÁUSULA DE SOBREVIDA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Melhor analisando a questão, verifico que o caso em análise demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados no acórdão recorrido, limitando-se a discussão, meramente jurídica, acerca da prescrição no caso deste contrato que está caracterizado no acórdão recorrido.
2. Assim, revela-se imperiosa a conversão do presente feito em recurso especial para uma melhor análise pelo colegiado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da prescrição em contrato de seguro com cláusula de sobrevida.
3. Agravo interno provido.
(AgInt no AREsp 952.394/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti e a retificação do voto
do relator,, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para
converter o agravo em recurso especial, nos termos do voto do
relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) (voto-vista), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)