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Jurisprudência


AgInt no AREsp 952394 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0186224-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO COM CLÁUSULA DE SOBREVIDA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Melhor analisando a questão, verifico que o caso em análise demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados no acórdão recorrido, limitando-se a discussão, meramente jurídica, acerca da prescrição no caso deste contrato que está caracterizado no acórdão recorrido. 2. Assim, revela-se imperiosa a conversão do presente feito em recurso especial para uma melhor análise pelo colegiado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da prescrição em contrato de seguro com cláusula de sobrevida. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp 952.394/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti e a retificação do voto do relator,, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para converter o agravo em recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) (voto-vista), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)