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Jurisprudência


AgInt no AREsp 953217 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0187955-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 953.217/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a ocorrência de feriado local ou regional ou o não funcionamento do fórum, que justifique a suspensão do prazo para a interposição do recurso, deve ser comprovada por meio de documento hábil, em sede de agravo interno [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : (AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no AREsp 913551-GO, AgRg no AREsp 497370-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 929202 MG 2016/0143794-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 977334 RJ 2016/0232812-1 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AREsp 983413 SP 2016/0243098-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:25/05/2017
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