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Jurisprudência


AgInt no AREsp 953259 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0188103-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA ACERCA DA CONCESSÃO DOS ADICIONAIS E DA GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece do recurso especial, quando a verificação da violação de lei federal implica necessariamente a análise de orientação normativa ministerial, ato regulamentar que não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 953.259/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED ONR:000006 ANO:2013(MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 908829-SP, AgInt no REsp 1579477-RJ, REsp 1613147-RS
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