AgInt no AREsp 953383 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0188202-1
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de tempo suficiente para a concessão do benefício requerido, não reconhecendo como especial os períodos alegados na inicial.
3. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.383/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de tempo suficiente para a concessão do benefício requerido, não reconhecendo como especial os períodos alegados na inicial.
3. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.383/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 867405-SP, AgRg no AREsp681721-CE, AgRg nos EDcl no REsp 1473565-RS
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