AgInt no AREsp 953543 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0188452-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ÚNICO PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO DEVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Julgado procedente o único pedido formulado na petição inicial, deve ser afastada a sucumbência recíproca.
2. A revisão dos valores dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem, quando não irrisórios ou excessivos, demandaria o reexame de fatos e provas, incabível no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
(AgInt no AREsp 953.543/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ÚNICO PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO DEVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Julgado procedente o único pedido formulado na petição inicial, deve ser afastada a sucumbência recíproca.
2. A revisão dos valores dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem, quando não irrisórios ou excessivos, demandaria o reexame de fatos e provas, incabível no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
(AgInt no AREsp 953.543/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno,
nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 795967-RJ
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