AgInt no AREsp 953571 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0188470-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEORIA DA APARÊNCIA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e a reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O entendimento da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada neste Sodalício, no sentido de que enquanto não aberto o inventário com a partilha de bens, apenas o espólio pode suceder o falecido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEORIA DA APARÊNCIA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e a reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O entendimento da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada neste Sodalício, no sentido de que enquanto não aberto o inventário com a partilha de bens, apenas o espólio pode suceder o falecido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃODE CLÁUSULA CONTRATUAL) STJ - AgRg no AREsp 637381-SP, AgRg no AREsp 638809-SP, AgRg no AREsp 818609-SP(TEORIA DA APARÊNCIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 887277-SC
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 953571 SP 2016/0188470-0
Decisão:07/02/2017
DJe DATA:14/02/2017
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