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Jurisprudência


AgInt no AREsp 954288 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0190218-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. FRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, notadamente em razão da quantidade e da diversidade de drogas apreendidas, além da arma de fogo com o réu encontrada, não há contrariedade ao disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp 954.288/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 48 'trouxinhas' de cocaína, 4 'invólucros' de maconha e 303,49 (trezentos e três gramas e quarenta e nove centigramas) de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
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