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Jurisprudência


AgInt no AREsp 954653 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0190736-0

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Obscuridade é vício que compromete a compreensão do julgado por faltar-lhe clareza, não sendo o caso de simples apreciação da prova em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Se as instâncias ordinárias concluíram, com base na perícia produzida, que o autor não comprovou a alegada invalidez, é inviável o recurso especial, porque a análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, vedada pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 954.653/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OBSCURIDADE - VÍCIO NÃO VERIFICADO) STJ - AgRg no REsp 1573465-PR(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 22346-MT
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