main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 955005 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0191417-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DISSÍDIO. NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ. 2. O dissídio não pode ser conhecido, pois nos termos da Súmula 13 desta Corte "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 955.005/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000013
Veja : (HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 590984-RS(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÕES MONOCRÁTICAS E ACÓRDÃOS DOMESMO TRIBUNAL) STJ - AgInt no AREsp 657683-MG
Mostrar discussão