AgInt no AREsp 955031 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0191577-7
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PRETENSÃO RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 544, § 4º, I, DO CPC/1973, 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento de agravo interno interposto posteriormente à apresentação de petição da mesma espécie de impugnação.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 544, § 4°, I, do CPC/1973 e do art. 932, III, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 955.031/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PRETENSÃO RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 544, § 4º, I, DO CPC/1973, 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento de agravo interno interposto posteriormente à apresentação de petição da mesma espécie de impugnação.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 544, § 4°, I, do CPC/1973 e do art. 932, III, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 955.031/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER) STJ - AgRg no REsp 1579838-SP(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 68639-GO, AgRg no AREsp 496732-CE, AgInt no AREsp 532423-PR, AgInt no REsp 1600403-GO, AgRg no AREsp 795251-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1032430 PE 2016/0328577-4 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1037673 PE 2016/0337672-2 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1039824 MG 2017/0003118-6 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
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