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Jurisprudência


AgInt no AREsp 955077 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0283608-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CÁLCULO. CRITÉRIO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 2. Nos casos em que estabelecido comando expresso no título exequendo, ainda que divergente do critério do balancete, esse deverá prevalecer, em respeito ao instituto da coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 955.077/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (DIVIDENDOS - INCLUSÃO NO CÁLCULO - TERMO FINAL) STJ - REsp 1301989-RS (TEMAS 758 E 741)(CÁLCULO DOS DIVIDENDOS - CRITÉRIO) STJ - RESP 1282909-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 873142 RS 2016/0050622-3 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:08/06/2017
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