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Jurisprudência


AgInt no AREsp 955404 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0190611-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a matéria tratada no presente feito já foi objeto de julgamento em outro processo, havendo litispendência e coisa julgada. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos autos de outro processo para avaliar se houve ou não ofensa à coisa julgada e se há identidade entre feitos, o que não se admite ante o óbice da Súmula/7. Precedente do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 955.404/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 819532-DF
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