AgInt no AREsp 955404 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0190611-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a matéria tratada no presente feito já foi objeto de julgamento em outro processo, havendo litispendência e coisa julgada.
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos autos de outro processo para avaliar se houve ou não ofensa à coisa julgada e se há identidade entre feitos, o que não se admite ante o óbice da Súmula/7. Precedente do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.404/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LIMITAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a matéria tratada no presente feito já foi objeto de julgamento em outro processo, havendo litispendência e coisa julgada.
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos autos de outro processo para avaliar se houve ou não ofensa à coisa julgada e se há identidade entre feitos, o que não se admite ante o óbice da Súmula/7. Precedente do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.404/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 819532-DF
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