AgInt no AREsp 955420 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0192265-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973, a impugnação do fundamento relacionado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.420/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973, a impugnação do fundamento relacionado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.420/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 717383 RS 2015/0116559-0 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:22/05/2017AgInt nos EDcl no AREsp 914004 RS 2016/0115540-0
Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017
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