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Jurisprudência


AgInt no AREsp 955915 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0193012-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO PREPARO E O CONSTANTE NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1- É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Os comprovantes de pagamento bancário devem guardar exata correspondência do número do código de barras constantes nas guias GRU e porte de remessa, sob pena de deserção. Precedentes. 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp 955.915/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU).
Veja : STJ - AgRg no AREsp 619794-SC
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