AgInt no AREsp 957083 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0195055-0
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE TRABALHADOR URBANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ser necessário que a prova material se refira a todo o período de carência se esse for demonstrado por outros meios, como, por exemplo, pelos depoimentos testemunhais, uma vez que a recorrida juntou documentos suficientes como início de prova material. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 957.083/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE TRABALHADOR URBANO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ser necessário que a prova material se refira a todo o período de carência se esse for demonstrado por outros meios, como, por exemplo, pelos depoimentos testemunhais, uma vez que a recorrida juntou documentos suficientes como início de prova material. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 957.083/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DESNECESSIDADE - PROVA MATERIAL - PERÍODO DE CARÊNCIA) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 621515-MS, AgRg no AgRg no AREsp 591005-SP,(IMPOSSIBILIDADE - REEXAME) AgRg no AREsp 605570-SP, AgRg no AREsp 584547-SP, EDcl no AgRg no REsp 1268039-SC, AgRg no REsp 1571021-RS, AgRg no AREsp 436485-PR
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