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Jurisprudência


AgInt no AREsp 957200 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0195789-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 402 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, que não há, no contrato de seguro, cláusula expressa de exclusão dos danos morais. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 402 do STJ, segundo a qual o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 957.200/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000402
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