AgInt no AREsp 957292 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0195803-7
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem levou em consideração as peculiaridades do caso concreto. Logo, os argumentos apresentados pelo recorrente, a título de aferição de ofensa ao art. 74 da Lei n. 8.213/1991, demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se mostra possível em Recurso Especial.
2. Nesse contexto, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do recorrente de rever os elementos de convicção do magistrado a quo, não cabe a esta Corte, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.292/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem levou em consideração as peculiaridades do caso concreto. Logo, os argumentos apresentados pelo recorrente, a título de aferição de ofensa ao art. 74 da Lei n. 8.213/1991, demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se mostra possível em Recurso Especial.
2. Nesse contexto, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do recorrente de rever os elementos de convicção do magistrado a quo, não cabe a esta Corte, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.292/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00074
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1392672-RJ
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