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Jurisprudência


AgInt no AREsp 957676 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0196460-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUSPENSO E REVOGAÇÃO DE MANDATO. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E SÚMULA 83 DO STJ. 1. Constata-se a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado capaz de evidenciar o dissídio jurisprudencial. 2. Ademais, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 957.676/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "não há que falar em decisão monocrática extra petita a ensejar 'reformatio in pejus', pois nela foi considerada a moldura fática delineada no acórdão recorrido, bem como a pretensão recursal da parte agravante de liberação de honorários". "[...] o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a atual orientação desta Corte Superior que possui entendimento no sentido de que o advogado cujo mandato foi revogado pelo cliente deve ajuizar ação própria para pleitear seus direitos como honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais. [...] Incide, na espécie, a Súmula 83 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ADVOGADO - MANDATO REVOGADO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃOPELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AÇÃO AUTÔNOMA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 757537-RS, REsp 901983-SP
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