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Jurisprudência


AgInt no AREsp 958311 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0197848-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE POR MERA TOLERÂNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, para infirmar as conclusões do julgado, tem-se que esta Corte não se limitaria apenas a dar uma nova valoração jurídica aos fatos, na medida em que necessitaria de proceder ao revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de usucapião, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 958.311/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 800813-SP, AgRg no AREsp 736064-GO
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