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Jurisprudência


AgInt no AREsp 958417 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0197615-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. SÚMULA 281/STF. APLICÁVEL. 1 - Aplica-se a Súmula 281/STF quando não forem interpostos todos os recursos cabíveis na instância ordinária. 2 - Contra decisão que rejeita monocraticamente os embargos de declaração, é cabível agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC/15. 3 - Não houve, na hipótese dos autos, o esgotamento dos recursos cabíveis junto ao tribunal de origem. 4 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 958.417/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Sucessivos : AgInt no AREsp 1029000 MT 2016/0322033-9 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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