AgInt no AREsp 959274 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0199663-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MITIGAÇÃO DA REGRA DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - A jurisprudência do STJ mitiga a regra de retenção do recurso especial em situações excepcionais, como na concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela.
Precedentes.
2 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
5 - Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 959.274/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MITIGAÇÃO DA REGRA DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - A jurisprudência do STJ mitiga a regra de retenção do recurso especial em situações excepcionais, como na concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela.
Precedentes.
2 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
5 - Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 959.274/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
(RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - MITIGAÇÃO) STJ - RMS 31445-AL, AgRg no REsp 1162579-DF, REsp 966163-RS(EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 602317-RS, RMS 36982-PB, AgRg no REsp 1211805-PI, REsp 1006088-SC
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1460094 SP 2014/0147600-0 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:15/05/2017
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