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Jurisprudência


AgInt no AREsp 960051 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0200940-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. I - O agravo nos próprios autos não foi conhecido, considerando-se que a parte agravante deixou de atacar especificamente o fundamento do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. II - A parte agravante não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Em virtude do princípio da dialeticidade previsto para os recursos, não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. III - Não se conhece do recurso subscrito por procurador sem mandato nos autos. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, é dispensável a exibição, pelos procuradores de Município, do instrumento de procuração, desde que estejam eles investidos da condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato, pelo seu título de nomeação. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 1.385.162/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/10/2011; AgRg no Ag 1.338.172/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 4/2/2011, AgRg no Ag 1.252.853/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 15/6/2010. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 960.051/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : (AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 763333-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1613559 DF 2016/0053032-7 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgInt no AREsp 930826 PE 2016/0149417-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 887902 BA 2016/0070892-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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