AgInt no AREsp 960945 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0202660-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. COBRANÇA OU CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral pelo envio não solicitado de cartão de crédito compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades. Rever tal conclusão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.945/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. COBRANÇA OU CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral pelo envio não solicitado de cartão de crédito compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades. Rever tal conclusão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.945/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 643652-PR
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