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Jurisprudência


AgInt no AREsp 961014 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0202825-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROJETO HABITACIONAL. VÍCIOS. HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A reforma do julgado que entendeu que a parte autora, ora agravante, não apresentou a documentação necessária para certificar a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial, no tocante à habilitação do réu-agravado em projeto habitacional, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 961.014/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 974328 GO 2016/0227448-2 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:17/02/2017AgInt no AREsp 984618 MS 2016/0245325-5 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:14/02/2017
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