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Jurisprudência


AgInt no AREsp 961028 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0202614-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. I - O Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso especial, aplicou o óbice dos enunciados n. 7 e 83 da Súmula do STJ. No entanto, os agravantes limitaram-se a alegar a usurpação da competência do STJ, bem como reiteraram os fundamentos do recurso especial, omitindo-se da tarefa de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial, sendo então aplicado o óbice do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. II - Inadmitido o recurso especial com base nos enunciados n. 7 e 83 da Súmula do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, bem como demonstrar a ausência de revolvimento fático-probatório. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 961.028/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no AREsp 787276-SE, EDcl no AgRg no AREsp 708369-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1004676 RS 2016/0280020-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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